Segundo a legislação brasileira atual, o aborto é um procedimento legal em dois casos:
1. Se não há outra forma de salvar a vida ou preservar a saúde da gestante;
2. Se a gravidez for resultado de violação da liberdade sexual (estupro);
Tem-se estudado hoje, a possibilidade da alteração da lei acrescentando outra situação na qual o aborto será permitido: casos onde seja detectado, por no mínimo dois médicos, que o feto apresenta graves e irreversíveis anomalias físicas ou mentais.
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